Aquele que trabalha ou já trabalhou em área rural, por exemplo como “porcenteiro”, “boia fria”, pescadores artesanais, podem solicitar aposentadoria rural, tipos:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
- Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
- O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:
- O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
- Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
A exigência é de 15 anos em atividade rural, não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade rural.
Como comprovar os anos trabalhados em atividade rural?
O conjunto probatório da atividade rural, pode variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme demonstrado abaixo:
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
- Documentos da propriedade rural.
Além disso, a lei admite prova testemunhal, desde que não seja o único de prova, ou seja, o trabalhador pode comprovar o trabalho rural através de provas documentais e testemunhais.
Qual a idade?
A idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
Portanto, para receber a aposentadoria rural, o trabalhador precisa ter os requisitos, o exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.