O TRABALHADOR QUE DESEJA SE APOSENTAR POR IDADE, APENAS COMPUTANDO TEMPO RURAL, DEVE PREENCHER DOIS REQUISITOS: O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PELO PERÍODO DE 15 ANOS, COMPROVADO POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL; IDADE MÍNIMA DE 60 ANOS DE IDADE PARA HOMENS, E 55 ANOS PARA MULHERES.

Aquele que trabalha ou já trabalhou em área rural, por exemplo como “porcenteiro”, “boia fria”, pescadores artesanais, podem solicitar aposentadoria rural, tipos:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
  • O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:
  • O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
  • Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

A exigência é de 15 anos em atividade rural, não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade rural.

Como comprovar os anos trabalhados em atividade rural?

O conjunto probatório da atividade rural, pode variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme demonstrado abaixo:

  • Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
  • Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
  • Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
  • Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
  • Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
  • Documentos da propriedade rural.

Além disso, a lei admite prova testemunhal, desde que não seja o único de prova, ou seja, o trabalhador pode comprovar o trabalho rural através de provas documentais e testemunhais.

Qual a idade?

A idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

Portanto, para receber a aposentadoria rural, o trabalhador precisa ter os requisitos, o exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.